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Foto do escritorDaniela Aguiar

A importância dos "considerandos" em um contrato

Todo contrato decorre de um acordo de vontades firmado entre as partes, primeiramente, de forma verbal. Isso significa que, antes de assinar qualquer documento, os interessados conversaram sobre o assunto e chegaram a um consenso do que cada um irá fazer para suprir as expectativas recíprocas. Seria de se esperar que, o contrato, o documento físico que regulará a relação, representasse o que fora acordado. Porém, não é isso o que vemos na maior parte das vezes.



Ao pesquisar modelos de contratos em buscadores, gostaríamos de encontrar algo que se adequasse a situação vivenciada. Desejamos receitas de bolo. Com isso, na urgência de ter um contrato - qualquer contrato - acabamos, no mínimo, com um frankstein, impróprio para a nossa realidade, com cláusulas desnecessárias, incompletas e até nulas. Mas, no fim, acreditamos que o que importa é ter o contrato assinado. Será?


Não, não basta assinarmos um contrato para garantir que o pactuado será cumprido, mesmo o mais bem elaborado dos documentos não fornecerá 100% de segurança. Porém, de fato, várias situações podem ser evitadas quando temos um bom contrato regulando a relação entre as partes. Para isso, a atuação de um advogado é essencial.


Mas, o que um contrato deve ter para ser bom? Comecemos do começo - os considerandos.


Considerandos nada mais são do que frases diretas que efetivamente têm o intuito de demonstrar o que uniu as partes, alinhar expectativas e demonstrar o real objetivo da relação que naquele momento se concretiza. Venhamos e convenhamos, ninguém se obriga a uma série de deveres sem ter muito claros os seus reais interesses. E é através da inclusão dos considerandos que busca-se refletir - dentro do possível - a realidade fática da relação.


Há quem defenda que considerandos são irrelevantes, que o que importa são as cláusulas contratuais em si, seria uma "firula" desnecessária. A prática, entretanto, nos leva a discordar desse posicionamento.


Uma coisa temos que ter em mente no momento da redação de um contrato: ele precisa demonstrar para terceiros - usualmente juízes ou árbitros - o que levou as partes a firmarem tal compromisso, como o contrato foi elaborado e como deverá ser interpretado.


Exemplifiquemos.


Imaginemos um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel em zona rural. Usualmente, são áreas enormes, vendidas por valores baixos. Contudo, digamos que o comprador tenha a intenção de desenvolver um projeto imobiliário, o qual poderá gerar um resultado financeiro excelente. No futuro, diante do resultado que o comprador obteve, o vendedor acaba se sentindo enganado, pois acreditava que a área seria utilizada para pecuária. Se soubesse da real intenção, teria feito uma negociação diferente. Processa o comprador, na intenção de obter percentual dos lucros.


Ainda que seja uma ação judicial com necessidade de produção extensa de provas, haverá um desgaste e gastos. Situação esta que poderia ser evitada com a inserção de algumas informações no contrato original, tais como: os considerandos.


Nessa hipótese, os considerandos mencionariam qual a intenção do comprador com a aquisição da área e a ciência do vendedor, bem como as tratativas e os motivos que antecederam a assinatura do contrato. Com o consentimento expresso, futura ação que mencionasse o desconhecimento dificilmente seria admitida, vez que não haveria que se falar em má-fé do comprador ou que o vendedor tenha sido ludibriado para vender.


Caso o comprador não quisesse revelar suas intenções, afinal, o segredo faz parte da vida de um empreendedor, ainda assim, os considerandos deveriam ser elaborados de forma a possibilitar que a realidade criada pelo contrato fosse representativa e pudesse ser compreendida por àqueles a quem couber solucionar conflitos futuros entre as partes.


A partir do exemplo simplista apresentado, afinal, lidamos com relações demasiadamente complexas, tentamos demonstrar a importância da atenção aos detalhes na elaboração de um contrato.


Em síntese, nosso intuito é possibilitar que o documento escrito e assinado pelos contratantes, quaisquer que sejam eles, seja efetivamente uma representação da situação existente no momento em que foi firmado. Desse modo, quando for necessária uma interpretação, em razão de litigância ou para que seja prestado outro esclarecimento, quem detiver tal competência será capaz de estruturar e entender o que embasou aquele negócio jurídico no momento de sua efetivação.


Quer saber mais como a inserção de considerandos pode ser útil na elaboração de contratos, conferindo-lhes maior segurança jurídica? Entra em contato conosco.








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2 Comments


Ana Luiza Araújo de Lima
Ana Luiza Araújo de Lima
Apr 26, 2023

Incrível como o contrato pode dar tanta segurança no negócio jurídico.

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Marcela Aguiar
Marcela Aguiar
Mar 07, 2022

Nossa, a cada artigo aprendo a importância de mais e mais coisas novas!

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